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STJD suspende árbitro do jogo entre Fluminense e São Paulo pelo Brasileirão

  • lucas03dasilva
  • 4 de out. de 2024
  • 1 min de leitura

Julgado pela 5ª Comissão Disciplinar do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) nesta quinta-feira, o árbitro Paulo Cesar Zanovelli pegou pena mínima e foi suspenso por 15 dias, por unanimidade. A defesa, o São Paulo e o Fluminense entrarão com recurso no Pleno.



A pena se restringe às competições nacionais. Escalado pela Conmebol para um jogo das Eliminatórias da Copa do Mundo, entre Equador e Paraguai, no dia 10 de outubro, o árbitro, que tem o escudo Fifa, está liberado para realizar o trabalho pela entidade sul-americana.


Zanovelli foi inicialmente denunciado por infringir o artigo 259 do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva), que trata sobre “deixar de observar as regras da modalidade”. A pena prevista era de 15 a 120 dias de suspensão, além de multa de R$ 100 a R$ 1.000.


Houve, porém, uma desclassificação para o artigo 261-A, sobre "deixar o árbitro, auxiliar ou membro da equipe de arbitragem de cumprir as obrigações relativas a sua função". A pena prevista é de suspensão de quinze a noventa dias. Zanovelli, portanto, pegou pena mínima.


Ele havia sido denunciado por ter validado um gol do Fluminense na vitória por 2 a 0 sobre o São Paulo, no dia 1º de setembro.

 
 
 

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